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Estados e municípios poderão ter maior prazo para regularização de débitos

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Vai à promulgação o projeto de resolução do Senado que prorroga até o dia 31 de dezembro deste ano o prazo para que Estados, Distrito Federal e municípios regularizem eventuais débitos e irregularidades existentes em seus órgãos e entidades. O motivo da medida é que a resolução 43/01 determinou que um órgão ou entidade de um estado não poderia contratar empréstimo se qualquer outro órgão ou entidade do mesmo estado estivesse inadimplente com instituição financeira.

Um projeto de resolução editado posteriormente pelo Senado, o PRS 67/05 tinha estabelecido o prazo de 31 de maio de 2006 para a medida entrar em vigor. Posteriormente, uma outra resolução, a 21/06, modificou essa data final para 31 de dezembro do ano passado. Já o PRS 54/06, promulgado em dezembro passado, estendeu o prazo para o final de abril deste ano.

O PRS 28/07, proposto pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aprovado nessta quinta-feira, com o apoio de todos os partidos, foi reivindicado por prefeitos e governadores que alegaram ainda não terem concluído os ajustes para controlar a situação de adimplência de todas as suas instâncias.

Agora, somente a partir de janeiro de 2008 a verificação de adimplência abrangerá o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de todos os órgãos e entidades integrantes do estado, Distrito Federal ou município tomador de operação de crédito. Ao final da votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou a importância da matéria e cumprimentou os líderes partidários pelo entendimento em torno de sua votação.

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