O ministro Celso de Mello, relator do Mandado de Segurança (MS) 26603, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), determinou a citação dos partidos políticos aos quais os parlamentares ex-tucanos, citados na ação, se filiaram. Trata-se, no caso, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido da República (PR), que passam a figurar na ação ao lado dos deputados federais que deixaram o PSDB desde o início da atual legislatura parlamentar.
Conforme o mandado, o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia, indeferiu o pedido do PSDB para que fossem empossados os deputados federais suplentes, pertencentes ao quadro da agremiação, tendo em conta a desfiliação de sete deputados eleitos pela legenda nas últimas eleições.
Em seu despacho, o ministro-relator ressaltou que esses partidos, agora citados, se beneficiaram, diretamente, da alegada infidelidade partidária dos deputados que abandonaram o PSDB. Assim, Celso de Mello afirmou que um eventual deferimento do mandado de segurança “terá direta e imediata repercussão na esfera jurídica de tais agremiações partidárias”.
Ao serem citados e passarem a integrar a ação, explicou o ministro, o PTB, o PSB e o PR poderão exercer o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, já que estão envolvidos na questão. A falta dessa medida, salientou Celso de Mello, “poderá importar em nulidade processual, consoante adverte a jurisprudência dos Tribunais em geral, inclusive a desta Corte”.
Por fim, o ministro determinou que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) adote as providências necessárias, junto à secretaria do STF, para tornar efetiva a citação.