O juiz Jamilson Haddad Campos, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra, condenou o ex-prefeito do município, Jaime Luiz Muraro, a três anos de detenção em regime inicialmente aberto, por ter sido o mentor de um procedimento licitatório fraudulento realizado em abril de 2000 (processo nº. 8/2005). A decisão foi publicada na quarta-feira.
Na época, Jaime Muraro ocupava o cargo de prefeito e, com o auxílio de nove pessoas, entre elas servidores e empresários locais, ele forjou uma licitação para suposta aquisição de peças para veículos das Secretarias Municipais de Agricultura, Infra-estrutura e Assistência Social. O procedimento foi tramado para que o vencedor recebesse créditos já vencidos com o erário municipal. Os demais participantes teriam apenas assinado documentos previamente elaborados, participando apenas de maneira fictícia da licitação.
Além do prefeito, três empresários, que na época participaram do processo licitatório com suas empresas, também foram condenados pela justiça. Eraldo Medeiros, na época representante da empresa vencedora, por três anos de detenção, em regime inicialmente aberto, e 5% de multa sobre o valor de R$22.377,32. Jandira Sarturi Mascarello a prestar serviços comunitários. O processo envolvendo Celso Antônio Opolski, representante de outra empresa foi desmembrado e ainda não foi julgado.
Os réus Nelcy Fátima Bicigo, Névio Bortoluzzi e Olga Romanhuk Muraro, que à época respondiam, respectivamente, pelas Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, Infra-estrutura e Assistência Social, elaboraram requerimento de peças para veículos mesmo sabendo que tais peças não ingressariam no patrimônio do município.
Já os membros da Comissão de Licitação, Laura Pereira, Heliton Luiz de Oliveira e Neuzi Aparecida Martins, fraudaram o procedimento licitatório pois não observaram os princípios e regras inseridas na Lei 8.666/93 (frustar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação).
O ex-prefeito Jaime Muraro também foi condenado a pagar 5% de multa – cerca de R$ 1,1 mil. De acordo com o juiz, o ex-gestor, como administrador público, tinha conhecimento das exigências legais da sua conduta, “sendo altamente reprovável as atitudes praticadas pelo mesmo”. Cabe recurso a todos os condenados.