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Promotor e veredores debatem serviço de moto-táxi em Sorriso

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O promotor de Justiça Marcos Brant se reúne amanhã, às 09 horas, com vereadores para discutirem sobre o serviço de moto-táxi no município. A atividade é proibida no município, o que gerou protestos e manifestos dos profissionais que ainda prestam o serviço.

Duas normas de Mato Grosso (leis 6.997/98 e 8.552/06) sobre a utilização de motos para transporte público de passageiros estão sendo contestadas no Supremo Tribunal Federal (STF). O promotor Marcos Brant entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender o serviço de moto-táxi na cidade, considerando que desde 1997 existe lei municipal que proíbe transporte de passageiros por motocicleta, e encaminhou representação à Procuradoria Geral da República.

O procurador Antonio Fernando Souza entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3860), com pedido de liminar, alegando que as leis violam o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal. Em outra ação, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade de lei do estado de Santa Catarina sobre o licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros por afronta ao mesmo artigo agora atacado [artigo 22, inciso XI, da CF].

Clandetinamente, o serviço de moto-táxi também funciona em Sinop, Alta Floresta e outras cidades mato-grossenses.

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