Por unanimidade o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas anuais do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá, referentes ao exercício de 2005. O processo relatado pelo conselheiro Alencar Soares, foi julgado em sessão ordinária do Tribunal Pleno da última terça.
As contas apresentaram três irregularidades que a defesa do gestor, Omar Antonio Chiste, não conseguiu sanar. De acordo com o relatório técnico, no exercício analisado o Fundo realizou despesas administrativas de custeio no montante de R$ 77.027,42 correspondentes a 6,66% do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados, ultrapassando o limite legal de 2% estabelecido por norma do Ministério da Previdência e Assistência Social. O relator destaca também o atraso na remessa ao Tribunal do balancete referente ao mês de março.
Pelo atraso na remessa do balancete o gestor foi multado em quatro Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), que deve ser recolhida no prazo de 15 dias a partir da data de publicação do Acórdão, em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE. Cada UPF está cotada atualmente em R$ 26,99.
O Tribunal Pleno também determinou ao gestor do Fundo o cumprimento dos prazos constitucionais e regimentais relativos ao envio de informações e documentos ao TCE, evitando reincidência e também a observância do limite legal de despesas administrativas de custeio.