A partir de agora todos os trabalhadores autônomos sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) podem contribuir para a Previdência com 11% do valor do salário mínimo, o equivalente a R$ 41,80. Antes a contribuição para a Previdência era de 20%, mas o governo resolveu reduzir o valor do desconto e assim incorporar mais contribuintes para a Previdência.
O presidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Valdir Moisés Simão, explicou que muitos trabalhadores ainda não contribuem para a Previdência porque consideram alto o valor da contribuição. “Atualmente temos no Brasil aproximadamente 18 milhões de trabalhadores que ganham uma remuneração superior a um salário mínimo e não contribuem para a Previdência Social, e são pessoas que precisam ser inseridas no sistema de proteção oferecida pela Previdência Social pelo valor oneroso. A partir de agora, com a alíquota reduzida ficarão mais estimulados a contribuir e, assim, garantir a cobertura previdenciária para a família e para si”, disse.
Quem já teve registro em carteira, mas perdeu o emprego e agora exerce alguma atividade por conta própria, deve manter a condição de segurado. O trabalhador que se encontra em uma dessas situações precisa se inscrever como contribuinte individual.
Os contribuintes individuais são trabalhadores da economia informal, vendedores ambulantes, feirantes, profissionais liberais, artistas e artesãos.
Para se inscrever, o trabalhador pode se dirigir a uma das Agências da Previdência Social e fazer a inscrição. Pode ainda se inscrever pela central 135 ou pela Internet na página do INSS no endereço www.previdencia.gov.br. No ato da inscrição o trabalhador recebe um Número de Identificação do Trabalhador (NIT), que passa a ser a sua identificação na Previdência Social. A partir da primeira contribuição, o segurado já passa a ter direito a alguns benefícios.
Quem possui PIS ou PASEP não precisa se inscrever. Basta informar um desses números na Guia de pagamento.