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Justiça bloqueia contas de prefeitura em Mato Grosso

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A juíza da comarca de Juscimeira, Sílvia Renata Anffe Souza, determinou que a prefeitura promova imediatamente o repasse, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, dos valores referentes à contribuição sindical de outubro de 2006 a janeiro de 2007, que haviam sido descontados do pagamento dos servidores, mas que não chegaram aos cofres do sindicato. Cabe recurso.

A prefeitura também deve efetuar os repasses dos meses futuros, descontados em folhas de pagamento, no prazo de 10 dias após o desconto.

Na decisão, proferida em Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Liminar nesta quarta-feira (11 de abril), a juíza também determina o bloqueio de valores em contas bancarias da prefeitura, até o limite de R$ 4.415,55, equivalente ao valor do recurso descontado na folha de pagamento dos servidores mas não repassado ao sindicato.

O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento da liminar, sustentando que está comprovado nos autos que a contribuição sindical foi descontada dos servidores públicos municipais filiados ao sindicato requerente, assim como restou demonstrado nos autos que os valores arrecadados não foram repassados ao autor.

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