Os partidos políticos devem entregar, entre 9 a 16 de abril, aos cartórios eleitorais, a relação dos eleitores filiados. A data foi determinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, no provimento nº 2/2007, norma que define o calendário de trabalho relativo ao primeiro semestre deste ano para o processamento das informações relativas às filiações.
De acordo com a determinação, caberá às corregedorias regionais eleitorais transmitir orientações aos diretórios estaduais dos partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais. Estas, por sua vez, divulgarão as orientações aos órgãos municipais.
Ainda de acordo com o cronograma, os prazos não serão prorrogados e não haverá nova comunicação aos partidos políticos com relação à retirada, nos cartórios eleitorais, a partir do dia 25 de abril, dos arquivos para correção das irregularidades detectadas no primeiro processamento. Essas irregularidades deverão ser sanadas até o dia 4 de maio.
O calendário também estabelece os dias 17 e 18 de abril como período de contingência para encaminhamento de relações recebidas entre os dias 9 e 16 de abril. De 7 a 8 de maio ficou determinado o período de contingenciamento para encaminhamento das relações atualizadas, recebidas entre os dias 25 de abril a 4 de maio, e o período de 9 a 13 de maio para a identificação das duplicidades de filiação.
A entrega da listagem é regulamentada pelo artigo 19 da lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e visa o arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.
Esse dispositivo diz que “na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter aos juízes eleitorais a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos”.