O segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 349/01, que acaba com o voto secreto nas deliberações do Congresso; o Projeto de Lei 1383/03, que extingue a possibilidade de prescrição retroativa de crimes; e as medidas provisórias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) são alguns do itens na pauta do Plenário desta semana. As votações começam na tarde de hoje e devem ocorrer até quinta-feira (1º).
Apesar de as MPs do PAC não trancarem a pauta, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, pretende antecipar a análise dessas matérias para evitar a paralisação dos trabalhos. Das 21 MPs em pauta na Casa, 20 ficarão com prazo de tramitação vencido a partir de 19 de março.
Reforma política
Outra proposta da pauta é o Projeto de Lei 2679/03, da Comissão Especial da Reforma Política, que tramita apensado ao PL 5268/01 e muda regras eleitorais. Estão incluídos no texto o financiamento público de campanhas e o voto em listas preordenadas.
Embora não acredite que o projeto possa ser votado nesta semana, o presidente da Câmara quer iniciar o debate. A intenção é votar a matéria a tempo de as novas regras entrarem em vigor já nas próximas eleições. O prazo exigido para mudanças na Lei Eleitoral é de um ano antes das eleições. “Vamos trabalhar para que a reforma política seja votada. Caso contrário, quando chegarmos ao próximo ano, às vésperas de uma outra eleição, vai se repetir todo o processo que temos visto nos últimos anos: quando se quer fazer mudanças, não há mais tempo, e o Tribunal Superior Eleitoral legisla”, disse Chinaglia.
Voto secreto
Também está em pauta a PEC 349/01, que institui o voto aberto em todas as deliberações da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das assembléias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras municipais. Em setembro de 2006, essa PEC foi aprovada em primeiro turno com 383 votos a favor e nenhum contrário. Se for aprovada também em segundo turno, seguirá para análise do Senado.
Prescrição retroativa
O PL 1383/03 acaba com a chamada prescrição retroativa, mecanismo previsto no Código Penal pelo qual o tempo da pena de um criminoso começa a contar a partir do recebimento da denúncia – ou seja, antes mesmo de ele ser julgado. Como resultado, em alguns casos a condenação pode não ter efeito porque o crime cometido já prescreveu quando a sentença finalmente transitou em julgado (quando não cabem mais recursos). Há seis períodos de prescrição, variando de 2 a 20 anos, de acordo com o tempo de pena.
Segundo o autor do projeto, o ex-deputado Antonio Carlos Biscaia, essa regra prejudica principalmente os processos relacionados a crimes como estelionato e peculato, que têm penas pequenas e são de difícil apuração por exigir o exame de muitos documentos e complexos exames periciais.