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TSE acolhe recurso mas nega liminar para prefeito cassado de Cáceres

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O prefeito reeleito por Cáceres, mas que teve seu registro cassado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral, Ricardo Henry (PP), conseguiu que dois recursos seus fossem acolhidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas foram negados liminarmente, o que representa dizer que somente em decisão de mérito ele pode reaver o seu segundo mandato. Os processos providos por decisão dos juízes do TRE de Mato Grosso são por contratação irregular de servidor público e por uso indevido dos meios de comunicação.

O ministro Henrique Neves da Silva, presidente em exercício do TSE, negou seguimento ao mandado de segurança. Ele explica em seu despacho que “Ricardo Henry se refere apenas a um dos recursos, o que trata da questão das contratações tidas como abusivas, para afirmar a sua pretensão de oposição de embargos de declaração, ao passo que em relação ao recurso que cuida do uso indevido dos meios de comunicação não há referência”.

Isto levou o ministro a decidir que “diante deste quadro, apesar do brilho da impetração, nego seguimento ao presente mandado de segurança, sem prejuízo das vias processuais cabíveis, tão logo oferecido recurso para esta Corte”, ou seja, cabe recurso, mas fica mantida a decisão do TRE que diplomou e deverá dar posse ao segundo colocado nas eleições, Túlio Fontes (DEM)

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