O governo do Estado prepara estratégia para se defender da notificação da defensora pública-geral, Karol Rotini, que pretende reverter o quadro e continuar na chefia da Defensoria Pública de Mato Grosso. Rotini foi eleita para o cargo, mas o governador Blairo Maggi escolheu o segundo colocado, Djalma Sabo Mendes, da lista tríplice encaminhada no dia 13 de novembro.
Um dos argumentos jurídicos da Casa Civil que contrapõe os próprios argumentos de Karol Rotini, na notificação entregue no dia 22 e que exige a sua imediata nomeação como a mais votada na eleição, será o fato de que a lei complementar n.º 229/2005, justifica que ela seja nomeada por não ter o Executivo cumprido com os prazos legalmente estabelecidos. A alegação do governo é que houve erro no envio da lista tríplice que deveria ter passado pelo protocolo da Casa Civil.
Diz a lei em seu parágrafo 4º: “Não havendo publicação do ato de nomeação do defensor público-geral no Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 dias, contados do recebimento da lista tríplice pelo protocolo da Casa Civil do Governo do Estado, será empossado o Procurador mais bem votado”. O ato de nomeação de Djalma Sabo Mendes é datado de 28 de novembro, uma sexta-feira, mas só circulou no Diário Oficial de segunda-feira, já que no sábado e no domingo não circula o instrumento oficial de divulgação.
Fora isso, o Diário Oficial que circulou na sexta-feira, 28, foi o com data de quinta-feira, 27, pois a legalidade dos prazos exigem que a circulação seja sempre com data anterior.
Como a questão da entrega da lista tríplice foi feita na informalidade. O documento não ingressou pelo protocolo da Casa Civil e foi remetido diretamente ao gabinete do governador do Estado e está em desacordo com a própria legislação e não gera efeitos legais. Assessores jurídicos recomendam que não há validade nas exigências de prazo cobrada pela defensora pública-geral.
Fora isso, é contestável a questão da publicação, valendo a data do ato que foi assinado pelo governador do Estado que no dia 28 inclusive informou a imprensa de sua escolha.
Julgados em tribunais superiores recomendam a importância da publicação para que seja dada validade as questões legais, mas não desconhecem eventuais problemas em relação a finais de semana e feriados, além de questões técnicas que muitas vezes impedem as veiculações, mas não as publicações.