O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso concluiu em sua última sessão plenária de 2008, realizada nesta quinta-feira (18), o julgamento dos últimos processos referentes à perda de mandato por infidelidade partidária. Das quatro ações em pauta, o Tribunal julgou procedente três pedidos e extinguiu um aviado contra suplente de vereador.
Perderam os mandatos os vereadores de Conquista D´Oeste, Edilson Dutra Pereira, que migrou do DEM para o PR em 20 de julho de 2007; de São José dos Quatro Marcos, Olindo Contardi que migrou do PPS para o PT em 27 de outubro de 2007, e Ireze Moraes Ferreira, migrou do PPS para o PP em 24 de setembro de 2007; Por maioria de cinco votos a um, os juízes decretaram a perda de mandato do vereador Edilson Dutra. O juiz relator Alexandre Elias Filho julgou improcedente a ação porque possui o entendimento favorável à tese alegada pela defesa de que o PR é um novo partido.
Já a cassação do mandato do vereador Olindo Contardi teve o voto de desempate do presidente desembargador Leônidas Duarte Monteiro. Por unanimidade, acompanhando o voto do relator juiz Alexandre Elias Filho o vereador Ireze Ferreira perdeu o mandato por não comprovar as alegações de justa causa. Por unanimidade o Pleno acompanhou o relator desembargador Manoel Ornellas pela extinção do requerimento de perda de mandato interposto pelo PPS contra o suplente de vereador de Curvelândia, Dorcílio Basílio da Costa.
Em 10 meses o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou os 478 processos que pediam a perda de mandato de parlamentares que migraram dos partidos, sem justa causa e fora do prazo estabelecido pela Resolução 22.610/07/TSE. Paralelo aos processos de infidelidade, o Pleno ainda julgou processos referentes ao pleito de 2008, tais como os recursos de registro de candidatura, propaganda eleitoral, entre outros.
Para o desembargador Leônidas Duarte Monteiro, presidente do TRE, os juízes membros demostraram compromisso e celeridade no julgamento dos processos, frustrando o pensamento de muitos que acreditavam que não seria possível julgar tantos processos, em ano eleitoral, em tão pouco tempo.
Dos 478 processos autuados, 215 vereadores e um deputado estadual foram cassados por infidelidade partidária. Quarenta vereadores conseguiram comprovar a justa causa alegada e garantiram a permanência no cargo, 30 processos foram julgados extintos sem análise do mérito em decisões plenárias e 192 extintos sem julgamento de mérito em decisões monocráticas dos membros do Pleno.