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TRE nega liminar para prefeito cassado em Mato Grosso

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O juiz do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Renato César Vianna Gomes negou liminar solicitada pelo prefeito Faustino Dias Neto, reeleito em Santo Antônio do Leverger com uma diferença de 18 votos em relação a segunda colocada, Glorinha Garcia. Faustino teve o registro de candidatura cassado por decisão do juiz Lídio Modesto Filho, atendendo a uma representação da oposição que alegou a distribuição de camisetas e isso indicaria a ocorrência de delito, que é a compra de votos.

A medida cautelar inominada nº. 49/2008, asseguraria a diplomação do atual prefeito que foi reeleito por conter efeito suspensivo da decisão judicial em 1º grau, mas como foi negada vai gerar outra discussão jurídica. A diplomação será do presidente da Câmara Municipal ou da segunda colocada, já que o prefeito teria supostamente se reelegido com mais de 50% dos votos válidos, o que exigiria a realização de nova eleição.

No entendimento do magistrado, quando de sua decisão de cassar o registro, a cassação do prefeito remete o mandato para a segunda colocada por uma pequena margem de votos, só que até na última quarta-feira ele ainda não havia determinado o convite dos possíveis eleitos para que comparecessem em juízo para ser diplomados e oficializados como eleitos, mesmo que isso seja contra a vontade da maioria, pelo menos no voto.

O relator disse não reconhecer as alegações de Faustino Dias Neto e que não antevia demonstração da plausibilidade do pedido que jutificasse a concessão da liminar e, “mais, acrescido ao fato, de por ora o requerente não haver comprovado a presença da possibilidade de risco jurídico irreparável. Assim, não restando evidenciados os requisitos autorizadores da pretendida medida antecipatória e, nesse juízo preliminar, sem adentrar ao mérito da questão, indefiro a liminar pleiteada.

Outro Lado
O prefeito Faustino Dias Neto disse, por meio de seus advogados, Lucien Pavoni e Ronimárcio Naves, que vai recorrer da decisão ao TSE e que crê na sua posse e no respeito a decisão popular que não pode ser invertida por acusações infundadas sem provas, já que as camisetas foram única e exclusivamente utilizadas por aqueles que trabalharam na campanha eleitoral.

Os advogados ingressam com recursos no Tribunal Superior Eleitoral nas próximas horas esperando reverter o processo.

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