A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada ontem, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, criará mais 130 vagas de vereadores em Mato Grosso. Conforme Só Notícias já informou, só falta aprovação do projeto em plenário para virar lei – o que pode ocorrer até o final do mês para valer já a partir de janeiro. Se a “manobra” der certo, o número de vereadores aumentará consideravelmente nas principais cidades de Mato Grosso, considerando que a PEC estabelece o número de parlamentares de acordo com a quantidade de moradores.
Só Notícias apurou como ficará a composição das câmaras em alguns municípios se o projeto virar lei em 2009:
Cuiabá passará de 19 para 25 vereadores.
Várzea Grande passará de 14 para 21 vereadores.
Rondonópolis que hoje tem 12 ficará com 21.
Sinop passará de 11 para 17
Barra do Garças e Cáceres passarão de 10 para 15 vereadores
Tangará da Serra passará de 10 para 15
Sorriso tem hoje 9 e ficará com 15
Alta Floresta sobe de 10 para 13
Lucas do Rio Verde passa de 9 para 13
Juína passa de 9 para 13
Nova Mutum que tem hoje 9 ficará com 11 vereadores
Número de vereadores de acordo com o tamanho do município:
9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e
de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
13 (treze) Vereadores, nos Municípios de mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de
até 50.000 (cinqüenta mil)
15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil)
17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 90.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil)
19 (dezenove) Vereadores, nos municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil)
habitantes e de até 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes;
21 (vinte e um) Vereadores, nos municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta
mil) habitantes e de até 300 mil;
23 Vereadores, nos municípios de mais de 300.000 (trezentos mil)
habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinqüenta mil) habitantes;
25 Vereadores, nos municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e
cinqüenta mil) habitantes e de até 600 mil habitantes;
27 Vereadores, nos municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil)
habitantes e de até 750.000 (setecentos e cinqüenta mil) habitantes;
29 Vereadores, nos municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinqüenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;
31 Vereadores, nos municípios de mais de 900.000 (novecentos mil)
habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinqüenta mil) habitantes;
33 Vereadores, nos municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e
cinqüenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;
35 Vereadores, nos municípios de mais de 1.200.000 (um milhão
e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinqüenta mil) habitantes;
37 Vereadores, nos municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos
e cinqüenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;
39 Vereadores, nos municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e
quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;
41 Vereadores, nos municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;
43 Vereadores, nos municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
45 Vereadores, nos municípios de mais de 3.000.000 (três milhões)
de habitantes e de até 4.000.000 (quatro mllhões) de habitantes;
47 Vereadores, nos municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
49 Vereadores, nos municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;
51 Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;
53 Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 3.000.000 (oito milhões) de habitantes;
55 Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;