O juiz eleitoral Luis Augusto Veras Gadelha julgou improcedente o pedido de exceção apresentado pelo prefeito eleito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (PMDB), que pediu afastamento dos promotores de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis, Maria Fernanda Corrêa da Costa e Sérgio Silva da Costa. O político, que é deputado estadual, queixa-se dos promotores, que entraram com pedido para cassar sua diplomação. Pátio acusa os membros do Ministério Público de não atuarem com isenção e imparcialidade no exercício de suas funções eleitorais.
As reclamações do prefeito eleito, porém, não prosperaram. O magistrado Gadelha recusou o pedido. Destacou que a figura proposta por Pátio não se enquadrar em nenhuma das hipóteses retratadas no Código de Processo Civil. “Também não vislumbro tenham eles se afastado da expectativa social e individual que os jurisdicionados e a sociedade esperam dos representantes do Ministério Público”, fundamentou o magistrado.
Nesse sentido, prossegue a decisão judicial, observou que os promotores eleitorais se limitaram a apurar através de inquérito civil, peça de caráter meramente informativo por não oportunizar o exercício do contraditório e a ampla defesa, o suposto envolvimento do então candidato em conturbado procedimento policial militar que teria flagrado a compra de votos nas eleições municipais/2008. “Não me parece razoável admitir que os promotores de Justiça tenham agido por motivo outro que não apurar a verdade do que realmente ocorreu no dia da eleição, quando policiais militares afirmam que teriam flagrado a ocorrência do crime” – frisou.
Gadelha adianta que no exame dos documentos sobre o procedimento policial demonstra que os membros do Ministério Público “atuaram pautados na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis objetivando, sobretudo, garantir a lisura do processo eleitoral”.
O juiz ainda observou que os promotores adotaram a postura que se espera dos integrantes do Ministério Público, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. O magistrado reforma que não há motivos, portanto, para que Pátio se sinta inseguro frente à atuação dos promotores no que se refere à imparcialidade e neutralidade na condução da representação proposta contra si, notadamente porque os fatos investigados no inquérito civil devem passar pelo crivo do Poder Judiciário, mediante a garantia do contraditório e ampla defesa.
“A alegada suspeição porque todos os fatos relatados na inicial não demonstram, de forma contundente, a existência de motivos idôneos que possam ensejar o afastamento dos promotores eleitorais, que a toda evidência não agiram com má-fé ou dolo no desempenho de suas funções” – destacou o juiz.