Vinte e nove servidores municipais da Educação, entre professores, vigilantes e agentes administrativos, conseguiram na Justiça obter o cumprimento de direitos não efetivados pela Prefeitura de Rondonópolis. Uma das vitórias foi através de uma ação cominatória que pede o cumprimento do Estatuto do Magistério Municipal, do ano de 2000, que estabeleceu, no seu artigo 106, que o adicional do tempo de serviço dos servidores da Educação seria incorporado ao salário no ato da publicação desta lei. A outra vitória foi em uma ação de cobrança em razão dos pagamentos efetivados em atraso pela administração, na época do então prefeito Alberto de Carvalho.
A sentença da ação cominatória, proferida pelo juiz designado José Mauro Bianchini Fernandes, em agosto deste ano, determinou que o Município dê cumprimento ao disposto no artigo 106 da Lei Complementar Municipal (Estatuto do Magistério Municipal), de número 003/2000, com efeitos retroativos à data de sua publicação, declarando extinto o processo com o julgamento de mérito. O advogado dos servidores nas duas ações, Sebastião Geraldo de Lima, assegura que até hoje esse artigo do Estatuto do Magistério não é cumprido.
A sentença da ação de cobrança, proferida pelo juiz de direito Valdir de Almeida Muchagata, em julho de 2008, condenou a Prefeitura ao pagamento da correção monetária e juros de mora de 0,5% ao mês, que deverão incidir sobre o período de atraso dos salários de cada servidor em questão, montante apurado que será corrigido desde então, até a data do efetivo pagamento. Além disso, o magistrado determinou que sobre o pagamento deverão incidir correção monetária desde os cálculos e juros de 1% ao mês, calculados estes desde a data de citação. O período pago em atraso, segundo o advogado, eqüivale entre 7 e 12 meses.
As decisões ainda cabem recursos. Conforme Geraldo de Lima, os servidores devem ser efetivamente beneficiados assim que o Tribunal de Justiça confirmar as decisões. O advogado estima que, somente na questão da incorporação aos salários dos servidores do artigo 106 do Estatuto do Magistério, significará em uma diferença de R$ 300 mil a R$ 400 mil, desde a data da publicação da lei. “Agora todos os reajustes concedidos ao longo desse período serão revistos”, disse. “De imediato, assim que a decisão for confirmada, os 29 servidores terão um reajuste de, no mínimo, 25% sobre o salário. Os atrasados vão ser pagos por precatórios”, explicou.
Geraldo de Lima ainda não foi intimado efetivamente das sentenças, tendo as acompanhado pela internet. Apesar de caber recurso, o advogado acredita que as decisões são, praticamente, imutáveis porque envolvem apenas matéria de direito, de lei, que não envolvem provas. “Tenho certeza que a sentença será procedente até o final”, garantiu.