O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, rejeitou hoje a alegação de irregularidade nos procedimentos de eleição da nova diretoria do Poder Judiciário para o biênio 2009/11. A manifestação decorre de notícia dando conta de recurso interposto pelo desembargador Donato Fortunato Ojeda, junto ao Supremo Tribunal Federal, pedindo liminarmente a anulação da eleição de vice-presidente, sob o argumento de que a votação não teria respeitado o critério de antiguidade previsto na Lomam.
De acordo com o presidente do TJMT, a sessão extraordinária, da qual participaram os 30 desembargadores, seguiu rigorosamente o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79). A referida norma determina em seu artigo 102, que os dirigentes sejam escolhidos entre os magistrados mais antigos, em condições de se candidatar. O que corresponde a dizer que a escolha deve ser feita entre os mais antigos em condições e que tenham interesse em se candidatar. A partir de então a escolha do presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça se dão em escrutínios separados.
A sessão de eleição, ocorrida no último dia 30 de outubro, foi acompanhada por magistrados, servidores, jornalistas e estudantes, sem que tenha sido registrado, no seu transcurso, qualquer questionamento ou ocorrência de anormalidade.
Dessa forma foram votados e eleitos para a próxima gestão do Poder Judiciário, o desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos para a presidência, o desembargador Paulo da Cunha para a vice-presidência, e o desembargador Manoel Ornellas de Almeida para a corregedoria-geral da Justiça.