A Assembléia Legislativa de Mato Grosso promove, esta tarde, debate sobre o projeto de lei que dispõe sobre atividade de pesca esportiva no Estado, de autoria do deputado Ademir Brunetto e que tramita desde 2007. O parlamentar justifica no projeto que “para os efeitos desta lei, considera-se pesca esportiva a praticada com fins recreativos, cujo produto não será objeto de comercialização”. A pesca esportiva prevista nesta lei abrange a modalidade pesque e solte, realizada por pessoas físicas.
Considerando o caráter esportivo e preservacionista, fica terminantemente proibido o abate ou transporte de quaisquer espécies de peixes, podendo a pesca esportiva ser praticada durante todo o ano, mesmo no período da piracema.
Nas reservas de pesca esportiva e nos sítios pesqueiros, públicos ou privados, é permitida alem da pesca esportiva, a pesca de subsistência da população ribeirinha, ficando proibidos: a prática de pesca comercial (profissional); instalação de barracos para acampamento.
Nas reservas de pesca esportiva e nos sítios pesqueiros, fica proibido o uso de apetrechos considerados predatórios da pesca em especial anzóis com farpas; zagaias;
arpões; rede de malha; explosivos e substâncias químicas além de aparelhos elétricos.