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Ojeda recorre contra eleição no Tribunal de Justiça e quer vaga de Cunha

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O desembargador Donato Fortunado Ojeda ingressou com reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a eleição do também desembargador Paulo da Cunha no cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT). Ele pretende ficar com a vaga com o argumento de que foi desrespeitado o critério de antiguidade para a escolha.

A reclamação foi ajuizada na sexta-feira (21) pelo advogado Fernando Ojeda, filho do desembargador. Ele pede liminarmente a anulação da eleição de Paulo da Cunha e posterior nomeação do desembargador que teria direito a vaga pelo critério de antiguidade.

Donato Ojeda alega que a eleição para o cargo de vice-presidente do TJ para o biênio 2009/2011 desrespeitou o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e decisões do STF ao estabelecer a elegibilidade de desembargadores mais votados. Os critérios teriam sido adotados irregularmente pelo Regimento Interno do Tribunal, já que os mais antigos é que teriam condições de ser eleitos.

“(…) o Regimento Interno do TJ/MT, no parágrafo 1º do artigo 47, ao prever que se considerará eleito o desembargador que obtiver a maioria dos votos dos membros do Tribunal e, em caso de empate, o desembargador mais antigo e, se iguais em idade, o mais idoso em tempo de serviço, amplia o universo dos magistrados elegíveis e promove manifesta ofensa à Constituição da República, eis que a matéria é regulamentada pela Lei Complementar nº 35/79 (Loman)”, justifica Donato Fortunado.

O desembargador alega ainda que a antiguidade foi adotada para evitar disputas no Judiciário, portanto, estabelece o critério como prioritário e não apenas no caso de empate. Oriundo da Magistratura, Ojeda ingressou no TJ em 2000. Paulo da Cunha entrou dois anos depois, indicado pelo quinto constitucional através do MPE.

Em 30 de outubro, também foram eleitos para o comando do TJ através do Conselho da Magistratura os desembargadores Mariano Travassos (presidente) e Manoel Ornellas (corregedor-geral).

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