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TRE cassa mais 5 e inocenta 2 vereadores em Mato Grosso

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Mais cinco vereadores do interior de Mato Grosso perderam os mandatos por infidelidade partidária, hoje, em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral. Além das cassações, que já somam 206, o pleno julgou improcedente um requerimento de perda de mandato interposto contra dois vereadores de Cocalinho, e extinguiu sem resolução do mérito o pedido ingressado contra um vereador de Nova Bandeirantes.

Por unanimidade de voto perderam os mandatos os vereadores Damoaci Brito (PMDB) de Novo São Joaquim, Onofre Correia (PP) de Nova Lacerda, e Edi Venâncio de Oliveira (PP) de Santa Terezinha, que alegaram grave discriminação pessoal como justa causa. Damoaci e Onofre tiveram os mandatos requeridos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e Edi Venâncio pelo diretório regional do PPS.

Já por maioria de quatro a votos a dois foram cassados os vereadores Reinilton Gomes de Souza (PR) de Canarana, e George Kalley Bernardes (PR) de Campinápolis, que além da grave discriminação pessoal alegaram a criação de novo partido. Ambos tiveram os mandatos requeridos pelo MPE. O relator dos processos foi o juiz Alexandre Elias Filho.

Acompanhando o voto do juiz relator Alexandre Elias o Pleno julgou improcedente, por unanimidade, o requerimento de perda de mandato interposto por Derly Soares dos Santos e Helen Sandra de Jesus contra os vereadores de Cocalinho, Jarbas Ribeiro de Souza e Edilson Gomes de Oliveira. Ambos migraram do PSDB para o PR, todavia comprovaram nos autos que a comunicação ao partido de suas desfiliações, em 24 de novembro de 2006, ocorreram antes do marco temporal fixado pela resolução 22.610/07.

Também por unanimidade de voto, os julgadores decidiram pela extinção sem resolução do mérito do pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral de perda de mandato por infidelidade partidária contra o vereador de Nova Bandeirantes, Jairo de Souza (PT). Segundo o relator juiz Alexandre Elias Filho, o vereador comprovou o “arrependimento eficaz”, caracterizado pela desfiliação e retorno ao mesmo partido em curto espaço de tempo, ocorrido antes do prazo estabelecido pela resolução.

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