A denúncia de contratações temporárias de servidores sem concurso púbico que levou o candidato derrotado a prefeito de Cáceres Túlio Fontes (DEM) a pedir a cassação da candidatura do prefeito reeleito Ricardo Henry (PP) foi arquivada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O presidente do TJ, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, acolheu pedido do Ministério Público entendendo que as contratações foram efetuadas de forma legal, por atenderem necessidades excepcionais para o interesse público, isentando o prefeito de qualquer crime de responsabilidade.
De acordo com o despacho “o prefeito, agiu amparado pela Constituição Federal em seu artigo 37, inciso IX e leis municipais que regulamentam contratações temporárias sustentadas nos princípios da moralidade e razoabilidade. “Evidencia-se dos autos um permissivo legal ao fato noticiado, autorizando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, enfatizou o presidente do tribunal
O arquivamento do procedimento administrativo, solicitado pelo MPE e acolhido pelo Tribunal de Justiça, ampara e reforça a decisão do juiz Geraldo Fidelis Neto que, em primeira instância, já havia julgado improcedente o pedido de Investigação Judicial Eleitoral, nesse sentido, impetrado pela coligação “Cáceres com a força do Povo” liderada por Túlio Fontes contra o prefeito Ricardo Henry e o candidato a vice-prefeito Manoel Ferreira de Matos.
A decisão foi, inclusive, um dos motivos que levaram o candidato derrotado Túlio Fontes e os partidos aliados, a pedirem ao TRE o afastamento do juiz Geraldo Fidelis, do comando da 6ª zona Eleitoral. A coligação “Cáceres com a força do Povo” argüiu imparcialidade do juiz nos processos judiciais relativos às eleições. “Mesmo com todas as provas apontadas pelo MPE, Geraldo Fidelis, julgou o caso improcedente”, afirmaram.
Ao julgar o pedido de investigação improcedente, o juiz ressaltou que “as contratações de enfermeiras, médicos, auxiliares de farmácia, técnicos de enfermagem, monitores de programa de erradicação do trabalho infantil, educadores do centro de medidas sócio-educativas, auxiliares de serviços gerais, professores etc, dão mostras nítidas de que o Poder Público não pode parar, nada obstante a sociedade estar vivendo dias antecedentes às eleições”. E, que “a população não pode ficar a mercê do período eleitoral, como refém, para deixar de receber inadiáveis serviços públicos essenciais”.
Observou ainda que “outro fato que não pode passar despercebido refere-se à conduta do candidato Túlio Aurélio Campos Fontes, que quando foi prefeito agiu dessa mesma forma, no tocante à contratações temporárias em período eleitoral, conforme as provas robustas produzidas nos autos. E, algumas delas somente foram justificadas após o início da vigência de anterior contrato de trabalho”.