Os balancetes de 2007 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires foram julgados regulares, agora há pouco, pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), com determinações e multa de 50 UPF/MT, cerca de R$ 1,5 mil, ao presidente Osmar Rosseto. Os conselheiros também entenderam que o gestor deve devolver aos cofres do consórcio, o montante de R$ 1,3 mil, pelo pagamento de juros de mora por adimplemento das obrigações do consórcio, por se tratar de despesa indevida e antieconômica, que fere os princípios constitucionais da economicidade e moralidade. Cabe recurso. O consórcio, em parceria com o Estado, administra o Hospital Regional de Sorriso, atendendo 13 municípios do Nortão como Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Vera, Cláudia e Tapurah.
Os balanços financeiros do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde foram julgados regulares, com recomendações e multas aos dois gestores de 2007. Rudimar Paulo Rubin, que dirigiu o fundo de 01 de janeiro a 15 de abril e, Maria Aparecida Marin Rossato, de 16 de abril a 31 de dezembro, terão que pagar multa de 50 UPF/MT, cerca de R$ 1,5 mil, cada, em função do envio tempestivo dos balancetes a das informações do sistema APLIC.
Nesta sessão ordinária do TCE, que começou às 8h30, foram aprovadas com parecer prévio favorável, conforme Só Notícias já informou, as contas das prefeituras de Alta Floresta e Rondonópolis. A de Paranaíta recebeu parecer contrário a aprovação.