A juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto, da 5ª Zona Eleitoral, decidiu nesta quinta-feira pela cassação do registro das candidaturas a prefeito de Poxoréo, Ronan Figueiredo Rocha, e de seu vice, Osmar Resplandes de Carvalho, da coligação “União por Poxoréu”, por reconhecer que houve a captação ilícita de sufrágio na eleição. A magistrada ainda aplicou multa correspondente a cinco mil UFIRs contra os dois. Eles foram acusados de oferecer ao eleitor João da Mata Lara a importância de R$ 1 mil para que captasse voto de toda a sua família. A representação para cassação de registro foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral
João da Mata Lara pediu os R$ 1 mil para quitação de um débito decorrente de doença de sua irmã. A denúncia envolve ainda o Antonio Rodrigues da Silva, atual prefeito de Poxoréu, que teria sido consultado a respeito do assunto. O negócio acabou não prosperando porque João da Mata não aceitou o pagamento sob a promessa de que seria efetuado após as eleições.
Em sua decisão, a juíza observou que para a configuração da captação ilegal de votos “pouco importa que se haja concretizado de fato o “negócio” envolvendo o voto, ou que tenha sido apenas oferecida a vantagem ao eleitor com a intenção de obter o voto em determinado sentido”. Ela destacou que decisões sobre o assunto objetiva proteger é o eleitor, e não as eleições.
O eleitor afirmou “clara e francamente” que foi procurado em sua residência pelo candidato Osmar e outras pessoas, os quais ofereceram o valor de R$ 1.000,00 pelo seu voto e de seus familiares. No dia seguinte, afirmou o eleitor, foi novamente procurado pelo candidato Osmar, desta vez em seu local de trabalho, juntamente com o Prefeito Antonio Rodrigues, para a repetição da proposta de compra de votos.
O fato foi presenciado pelo filho de João, Herbert da Silva Lara, que confirmou os termos da proposta apresentada a seu pai. aduzindo expressamente que presenciou os fatos. A negociação também foi confirmada por Hermet da Silva Lara, outro filho de João. Os três são considerados “cidadãos extremamente simples”. A juiza Aline Luciana observou na sua sentenção que João da Mata Lara, mostrou-se, “declarações verossímeis, firmes e coerentes” – fatos que a convenceram sobre a denúncia. A juíza disse ainda que João “não têm qualquer interesse pessoal” na questão, lembrando que ele se manifestou em Juízo em face de sua intimação após o recebimento dos termos da denúncia anônima.
“De outro lado – ela acrescentou – não se mostrou nada convincente a versão dos fatos apresentada pela defesa dos representados, inclusive pelo Prefeito Municipal na oportunidade de sua oitiva perante este Juízo, no sentido de que procurou o eleitor para “saber” sobre o débito que aquele teria junto ao Hospital Regional de Rondonópolis”. Segundo ela, a versão da defesa “não se mostra coerente e lógica, notadamente pelo fato de que era notório, na época dos fatos, que o Prefeito Municipal estava participando ativamente da campanha eleitoral do candidato que apoiava (o candidato a Prefeito Ronan Figueiredo Rocha), mostrando-se muito improvável que tenha se deslocado até o serviço de João da Mata para verificar a questão referente ao débito na qualidade de Prefeito Municipal”.