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Sinop: câmara define comissão que repassará informações ao futuro presidente

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O Poder Legislativo de Sinop já definiu a equipe de transmissão responsável pelo repasse das informações da Câmara dos Vereadores para o futuro presidente, que deve ser eleito em 1º de janeiro e iniciar a administração do legislativo. É composta pelos servidores André Gobbato, Éderson Rafael Rossano e Marcieli Rosangela Gomes. A portaria, de número 110/2008, é assinada pela presidente Sinéia Abreu (PSDB). A nomeação do quadro responsável pelo repasse dos dados cumpre aquilo determinado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), no que se refere aos processos transitórios.

Só Notícias apurou que a mesma equipe acertada para a transmissão será responsável, além do fornecimento de documentos, da elaboração de relatórios conclusivos da situação da câmara, concernente às áreas financeira, administrativa e legislativa, para conhecimento da mesa diretora.

A resolução do Tribunal de Contas trata também do repasse das informações para o Poder Executivo. Estipula o artigo quinto que “a Comissão de Transmissão de Governo da Prefeitura Municipal deverá elaborar relatório conclusivo sobre as informações constantes dos documentos elencados, dele dando ciência aos ex-prefeitos e aos prefeitos eleitos”. Todos os documentos citados pelo TCE deverão ser apresentados em papel timbrado e assinados, na prefeitura, pelo prefeito, pelo secretário da área respectiva e pelo tesoureiro municipal e na câmara municipal, pela mesa diretora. O tribunal determina que, “após as providências, os documentos mencionados e o relatório conclusivo da comissão da prefeitura deverão ser encaminhados ao prefeito eleito e ao novo presidente da câmara municipal, até o 5º dia útil após a posse”.

Acrescenta ainda que “uma vez recebidos os documentos e relatório o novo prefeito e o novo presidente da câmara deverão emitir recibo aos respectivos ex-gestores e providenciar a alteração imediata dos cartões de assinatura nos estabelecimentos bancários em que a administração mantém conta-corrente”.

O prefeito empossado deverá remeter ao TCE, juntamente com as contas anuais referentes ao último ano do mandato anterior, cópia do relatório conclusivo da Comissão de Transmissão de Governo.

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