Em consulta formulada ao Tribunal de Contas, o prefeito de Sinop, Nilson Leitão, apresentou diversos questionamentos sobre a forma de seleção e contratação de Agentes Comunitários de Saúde. A resposta foi apresentada através de voto do conselheiro Valter Albano. O tribunal esclareceu ao gestor que existência de seleção pública anterior para contratar agentes de saúde pode ser certificada, desde que seja comprovado que o processo obedeceu aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição da República. Com a certificação feita com esses critérios o Município pode dispensar a realização de novo processo seletivo.
Segundo o relator, os editais dos processos seletivos não publicados não servem como comprovação, pois contrariam os princípios constitucionais.
O conselheiro esclareceu também que os escritórios regionais não podem selecionar Agentes Comunitários de Saúde para serem contratados pelo Município sem respaldo de convênio celebrado com essa finalidade específica ou de lei municipal que reconheça sua legalidade.