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TRE proibiu veicular ontem a pesquisa Ibope em Cuiabá

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O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Alexandre Elias, concedeu, neste sábado, liminar proibindo a divulgação, ontem, da pesquisa Ibope, registrada sob o número 79/2008. Na mesma decisão, o juiz autoriza a divulgação hoje, dia do 2º turno em Cuiabá. O mandado de segurança com pedido de liminar foi interposto pela coligação “Compromisso Com Cuiabá”, alegando que a pesquisa não cumpriu o prazo mínimo de cinco dias de antecedência à data de registro, exigido pela Lei nº 9507/97 (art.33). O pedido de registro foi protocolado pelo instituto de pesquisa na Justiça Eleitoral no dia 21 de outubro.

A TV Centro América, que encomendou a pesquisa, foi comunicada da decisão às 19 horas e 15 minutos. O juiz fixou multa de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão.

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