O presidente da Câmara Municipal de Diamantino, vereador Wilson Pentecoste dos Santos, terá que devolver aos cofres públicos municipais o valor correspondente a 404,30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT). A restituição foi imposta, uma vez que não foram descontos dos parlamentares as faltas sem justificativas nas sessões plenárias. O gestor também foi multado em 50 UPF, por enviar com atraso informações ao TCE.
A decisão foi proferida pelo pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão ordinária que julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais de 2007 do Poder Legislativo de Diamantino.
Em 2007, conforme Relatório Técnico de Auditoria, as transferências financeiras recebidas pela Câmara totalizaram o valor de R$ 1,6 milhão e as despesas somaram R$ 1,5 milhão Nesse caso, o percentual de 7,66% gasto pelo Legislativo ficou abaixo do limite máximo permitido que é de 8%. Outro índice de controle cumprido pela Câmara de Diamantino foi em relação ao gasto com folha de pagamento, que não pode ultrapassar o limite de 70%. A despesa foi de R$ 923 mil equivalendo a 56,96% da Receita.
No voto, o conselheiro relator José Carlos Novelli, determinou um melhor planejamento das despesas a serem contratadas, para que os processos licitatórios sejam realizados em modalidade mais abrangente e que efetue a cessão do imóvel pelo Poder Executivo ao Legislativo.
Outro lado
A assessoria informa no site da câmara que o presidente “já havia recolhido a restituição imposta pelo não comparecimento de alguns vereadores em algumas ordinárias da câmara municipal, uma vez que não foram descontos dos parlamentares as faltas sem justificativas nas sessões plenárias”.