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Senado aprova projeto evitando que municípios de MT voltem a ser distritos

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O projeto de lei complementar que define regras para criação, incorporação, fusão, desmembramento e instalação de municípios (PLS 98/02 – Complementar) foi aprovado nesta quarta-feira (15) pelo Plenário do Senado. A proposição, relatada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), convalida os municípios criados, incorporados, fundidos, desmembrados e instalados entre 13 de setembro de 1996 – data da promulgação da Emenda Constitucional nº 15 – e 31 de dezembro do ano passado ( a decisão “garante que 15 municípios de Mato Grosso não voltem a ser distritos). A EC 15 determina que lei complementar federal deve definir o período para criação de novos municípios. O projeto de lei será ainda votado na Câmara dos Deputados.

O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aprovado em 27 de agosto último, foi favorável à aprovação da matéria, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), e pela rejeição dos PLS 503/03 e 96/08, de autoria do ex-senador Sibá Machado (PT-AC), e do PLS 60/08, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Todos são projetos de lei complementar. Na sessão desta quarta, no entanto, foi aprovado requerimento desmembrando o PLS 503/03, que, assim, volta a tramitar na CCJ.
O texto aprovado exige que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de novos municípios dependerão da realização de estudo de viabilidade e de plebiscito abrangendo as populações dos municípios envolvidos. As mudanças terão de ocorrer após a posse dos prefeitos e vereadores e antes do último dia do ano anterior às eleições municipais.
Caberá à respectiva assembléia legislativa homologar o estudo de viabilidade e autorizar o plebiscito, que ocorrerá preferencialmente em conjunto com as eleições federais e estaduais. Rejeitado o plebiscito, outro não poderá ser realizado sobre o mesmo tema em um período de 10 anos.
O requerimento para criação de municípios deverá ser dirigido à assembléia legislativa e subscrito por, no mínimo, 10% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar para originar novo município. Caberá também à assembléia determinar a elaboração do estudo de viabilidade, que deverá comprovar, entre outras coisas, que a área do novo município tem uma população igual ou superior a cinco mil habitantes, nas regiões Norte e Centro-Oeste; sete mil habitantes, na região Nordeste; e dez mil habitantes nas regiões Sul e Sudeste.
O estudo também deverá comprovar que o número de imóveis na sede do aglomerado urbano que sediará o novo município é superior à média de imóveis de 10% dos municípios do estado, considerados em ordem decrescente os de menor população; que a arrecadação estimada é superior à média de 10% dos municípios do estado, igualmente considerados em ordem decrescente os de menor população; e que a área urbana não fica situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, suas autarquias e fundações.
O estudo também deverá demonstrar a viabilidade econômica e financeira do novo município, estimando sua arrecadação e despesas; viabilidade política e administrativa, comprovando a existência de funcionários e bens necessários ao funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo; e a viabilidade sócio-ambiental e urbana, relatando, entre outras coisas, as redes de abastecimento de água e cobertura sanitária e a identificação de áreas protegidas ou de destinação específica, como áreas indígenas, quilombolas ou militar.
Aprovada a criação do município, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores será feita no pleito municipal subseqüente. A instalação do novo município se dará com a posse dos eleitos. As normas para incorporação, fusão e desmembramento de municípios seguem os mesmos critérios para a criação das novas cidades. O projeto ressalva, inclusive, que não será permitida a criação de município se a medida resultar, para o município pré-existente, na perda dos requisitos estabelecidos para o surgimento dos novos.

Foram necessárias várias votações para a aprovação da proposta. Primeiramente, foi aprovada urgência para sua inclusão na pauta. Depois, por temor do presidente Garibaldi Alves Filho de que não haveria quórum para aprovação da matéria – eram necessários 41 votos favoráveis, por se tratar de lei complementar -, foi rejeitado requerimento que pedia o adiamento da votação. O projeto foi aprovado por 46 votos a favor e dois contrários, sem nenhuma abstenção. Foi também aprovada, em turno suplementar realizado imediatamente após a primeira votação da matéria e com a unanimidade de 45 votos, emenda apresentada pelos senadores Valter Pereira (PMDB-MS) e Marisa Serrano (PSDB-MS) que convalida os plebiscitos já aprovados para criação de municípios no prazo estabelecido para a convalidação dos novos municípios.
Na discussão da matéria, o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) tentou diminuir o número mínimo de habitantes necessários para a criação de municípios na Região Sul, no estudo de viabilidade, de 10 mil para cinco mil ou, pelo menos, sete mil. Emenda sua propondo essa diminuição para cinco mil já havia sido rejeitada pelo relator. Zambiasi informou que 361 dos 496 municípios gaúchos têm menos de 10 mil habitantes.

O senador Renato Casagrande (PSB-ES), primeiro a se manifestar na discussão, apresentou diversos questionamentos, esclarecidos pelo relator. Também participaram da discussão, além de todos os senadores citados acima, os senadores Tião Viana (PT-AC), Arthur Virgílio (PSDB-AM), Jayme Campos (DEM-MT), Lúcia Vânia (PSDB-GO), José Agripino (DEM-RN), Osmar Dias (PDT-PR), José Nery (PSOL-PA) e Alvaro Dias (PSDB-PR).

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