O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento por maioria de voto, em sessão plenária, hoje, ao recurso eleitoral por propaganda extemporânea interposto pelo prefeito reeleito de São José do Rio Claro, Massao Paulo Watanabe. Por cinco votos a um, o Pleno reformou a sentença do Juízo da 29ª Zona Eleitoral que julgou procedente a representação aviada pelo Ministério Público Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada multando o prefeito em R$ 32 mil.
A decisão acompanhou o voto do juiz relator Renato Vianna que considerou que as matérias veiculadas pela imprensa local noticiaram fatos que destacam a atuação do prefeito municipal e não atos relativos à campanha pela reeleição. “Como já consignei em diversas oportunidades, a prestação de contas pelo administrador à população em geral, desde que regida pelo bom senso, e pelo caráter meramente informativo, não implica em conduta proibida pela legislação, não havendo que se falar em propaganda eleitoral extemporânea”, afirmou Vianna em seu voto.