Liminar concedida pela Justiça Eleitoral impede, a partir de agora, que o prefeito Wilson Santos (PSDB) utilize imagens do deputado estadual Zé Carlos do Pátio (PMDB), prefeito eleito de Rondonópolis, na propaganda eleitoral. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Maria Aparecida Ribeiro, baseada na infidelidade partidária cometida por Pátio ao se posicionar contra a eleição de Mauro Mendes, contrariando as diretrizes do PMDB.
A juíza determina a suspensão de imagens e depoimentos de Pátio imediatamente, tanto nos programas da TV e inserções. Caso a ordem judicial não seja cumprida, a multa já pré-determinada a Wilson Santos e à coligação Dante Martins de Oliveira é de R$ 1,5 mil ao dia. A liminar atende ao processo nº 559/2008, impetrado pela coligação Compromisso com Cuiabá (PR-PT-PMDB-PSC-PTC), que encampa a candidata do empresário Mauro Mendes (PR) à prefeitura de Cuiabá.
Conforme a magistrada assinala no despacho, “da detida análise dos autos, a meu inteligir, efetivamente, se encontram presentes os requisitos indispensáveis para a concessão da liminar pleiteada”. Segundo a juíza, “ocorre que, para eleição do segundo turno, segundo a regra contida no art. 54 da Lei das Eleições, na propaganda eleitoral do rádio e televisão uma pessoa não pode aparecer em programa de determinado partido, se o partido a que está filiado formalize apoio a outro, como é o caso do PMDB”, partido que integra a coligação de Mauro Mendes.