Cada vez mais um foco de tensão entre os Poderes, caminha para o impasse a situação de pelo menos 27 municípios criados no país a partir de 1996. Em 11 de novembro chega ao fim o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a regularização da situação jurídica desses municípios. Para isso é preciso que seja cumprida a Emenda Constitucional 15, de 1996, que condicionou a criação de novos municípios à aprovação de lei complementar. Mas ainda falta entendimento sobre o assunto na Câmara e no Senado. O presidente do STF, Gilmar Mendes, já alertou para o risco de, sem uma ação do Legislativo, municípios como Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, voltarem a ser distritos dentro de semanas.
As conseqüências são difíceis de prever, mas uma delas seria a impossibilidade de os prefeitos eleitos no próximo dia 5 tomarem posse.
Grande parte dessas cidades já tem instituições consolidadas e recebe regularmente cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O número de municípios nessa situação varia de acordo com os critérios adotados para elaboração da lista e as ações judiciais pendentes. A mais aceita traz 27 cidades. Há ainda outros 29 municípios do Rio Grande do Sul que têm sua existência questionada no STF, mesmo tendo sido criados antes da Emenda 15.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) quer aproveitar o momento para convalidar também as leis gaúchas referentes a esses municípios, atualmente amparadas por liminares.
Caso os critérios para definir quais municípios podem ser regularizados pela nova legislação sejam mais flexíveis, existem mais de 800 outras cidades no país aguardando para serem criadas.
Sem a ação do Congresso e com a entrada em vigor da decisão do Supremo, é possível que em novembro os prefeitos eleitos dessas cidades nem sequer tenham um município para administrar.