Por quatro votos a dois o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve inalterado o Código de Ética dos Servidores da instituição. Na semana passada, o conselheiro Humberto Bosaipo questionou a constitucionalidade do Artigo 8º, que veda aos servidores a prática de propaganda político-partidária. Ele apresentou proposta de nova redação, argumentando que a vedação fere o direito de propriedade garantido pela Constituição Federal. Humberto Bosaipo fez o questionamento depois de uma notificação feita pelo Corregedor-Geral do TCE, conselheiro Valter Albano, alertando sobre a proibição expressa da prática, sob pena de caracterizar infração ética passível de penalidades.
Valter Albano não participou da sessão desta terça-feira (23/09), mas enviou manifestação escrita que foi lida pelo presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim. Albano disse que não questiona o direito de propriedade, mas ressaltou que os servidores do Tribunal são incumbidos de auditar e fiscalizar as contas de todos os gestores e que essas atribuições devem ser exercidas com imparcialidade, impessoalidade, eficiência e moralidade. Na visão do corregedor, esses princípios ficam comprometidos caso o servidor se manifeste publicamente em campanhas eleitorais de candidatos que, se eleitos, posteriormente terão suas contas analisadas pelo TCE.
O corregedor-geral lembrou que as constituições do Estado e da República impõem aos conselheiros e auditores substitutos de conselheiros os mesmos impedimentos aplicáveis aos integrantes do Poder Judiciário, que são expressamente proibidos de se dedicarem a qualquer atividade político-partidária.
Para albano, “o raciocínio não pode ser diferente com relação aos demais servidores. Tanto é assim que se alguns servidores desejar se candidatar a qualquer cargo eletivo deve se afastar de suas funções sob pena de comprometer a lisura das eleições”, conforme determina o artigo 108 da Lei Complementar 04/90.