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Justiça em Mato Grosso proíbe médico de ser candidato por 3 anos

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O juiz da 12ª Zona Eleitoral de Campo Verde, Gilberto Lopes Bussiki, condenou o candidato a vereador pelo PMDB, José Leite da Silva Neto, à perda de seu registro de candidatura e à declaração de sua inelegibilidade por três anos subsequentes, com base na lei complementar 64/90. Atendendo parecer do Ministério Público Eleitoral, o juiz também determinou a remessa de cópia dos autos para a Delegacia de Polícia Federal para instauração de procedimento e apuração de crime eleitoral, artigo 350 do Código Eleitoral.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral por captação ilícita de sufrágio interposta pela coligação “Quem Manda É O Povo”, em desfavor de José Leite e do candidato à reeleição, prefeito Dimorvan Alencar Brescansim (PR). A coligação alegou que José Leite, apesar de ter apresentado à Justiça Eleitoral sua desimcompatibilização do poder público dentro do prazo e ter o registro de candidatura deferido, continuou exercendo a função pública recebendo salário nos meses de maio e junho no valor de R$ 13.555,78. O candidato requereu a exoneração no dia 26 de março de 2008, sendo a mesma efetivada em 31 de abril.

Em relação ao prefeito Dimorvan Alencar, o juiz Gilberto Lopes julgou a ação improcedente, afirmando em sua decisão que não há nos autos provas de que ele fora beneficiado ou que tenha participado de qualquer conduta ilícita. No entanto, em relação ao candidato a vereador o magistrado afirma que José Leite era contratado pelo município de Campo Verde como médico para exercer a função de Gerente de Saúde da Família. Todavia, após ter comunicado sua exoneração ao Juízo Eleitoral continuou exercendo sua profissão sem nenhuma interrupção, agora como prestador de serviços.

Segundo o magistrado, consta nos autos que no período de vigência de sua desincompatibilização, José Leite atendia cerca de 35 pacientes diariamente na zona rural do município, e nos outros períodos realizava internações pelo SUS, e prestava atendimento oftalmológico para admissão de condutores de veículos para o DETRAN.

Para o juiz, em seu entendimento, não prospera a alegação da defesa de que o candidato não praticou irregularidade porque passou da condição de contratado para prestador de serviços, uma vez que, a legislação eleitoral engloba também a atividade de prestadores de serviços, e porque não prestava serviço de forma esporádica e sim diária nos postos de saúde da zona rural.

Outra fraude utilizada por José Leite, segundo o juiz Gilberto Lopes, foi o fato de ter saído da folha de pagamento da Secretaria de Saúde e passado a receber seus vencimentos pelo Hospital Municipal, onde não presta serviços. “Isso tudo numa manobra para que ninguém soubesse, pois trabalhava na zona rural e recebia disfarçadamente pelo Hospital Municipal, excluído da folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde, por onde os outros médicos são remunerados”, ponderou o magistrado.

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