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TJ suspende lei; vara especial julgará ações contra políticos

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu hoje, por maioria de votos, pedido de liminar para suspender a eficácia da lei complementar estadual, que retirava da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, a competência para processar e julgar deputados, prefeitos, vereadores e demais autoridades em ações referentes a crimes de improbidade administrativa. A mudança havia sido feita pela Assembléia Legislativa – a autoria foi de “lideranças partidárias”- e a decisão de hoje do TJ pode ser considerada uma derrota para “as lideranças” que queriam a mudança. A lei complementar previa que os processos dessa natureza fossem para as Varas de Fazenda Pública de cada comarca. Como ficarão mantidos na vara especializada, as ações contra políticos de Mato Grosso acusados de corrupção e outros crimes vão tramitar com maior rapidez.

O mérito da ação de inconstitucionalidade, pedida pelo procurador geral de Justiça, Paulo Prado, ainda será analisado. Na votação de hoje, os desembargadores acolheram o pedido por oito votos, sendo que sete foram contrários à concessão da medida. A liminar foi concedida para considerar inconstitucional a referida lei até julgamento de mérito.

O julgamento foi presidido pelo vice-presidente do tribunal, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, em virtude de o presidente, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, ser parte interessada no processo. A conclusão da votação havia sido adiada devido à necessidade de colher o voto do 12º vogal, desembargador José Jurandir de Lima, que aguardava o pedido de vistas e não compareceu à sessão anterior por estar em férias. Presente na sessão de hoje, o magistrado absteve-se de proferir seu voto em relação à liminar, esclarecendo que votará apenas quando da apreciação do mérito da questão.

Já o 11º vogal, desembargador Orlando de Almeida Perri, pleiteou o direito de proferir voto na sessão de hoje em virtude de ausência na primeira votação. O pedido foi atendido com base no disposto pelo artigo 95 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o voto foi proferido acompanhando o relator do recurso, desembargador Juracy Persiani.

O procurador geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, parabenizou o Judiciário “pelo resgate moral de sua autonomia” ao conceder a liminar. “A decisão do tribunal significa uma vitória histórica, pois resultará em mais rapidez processual, visto que nos últimos dez anos somente cinco ações foram julgadas. ‘A partir de agora teremos um quadro novo na história do Judiciário do Estado’, anima-se Prado.

Ele revelou que o Ministério Público Estadual está investindo muito nessa área, visto que acaba de criar o núcleo de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa com atuação de cinco promotores: Roberto Turin, Célio Fúrio, Gustavo Dantas, Gilberto Gomes e o quinto ainda será designado.

(Atualizada às 19:22h)

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