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TRE não cassa mandato de vereador e suplente em Mato Grosso

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso extinguiu sem julgamento do mérito, dois processos referentes a perda de mandato por infidelidade partidária, em sessão ordinária desta quarta-feira. Por unanimidade, o pleno julgou extinto o requerimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o vereador eleito pelo PTB de São José do Rio Claro, Láercio Balbino da Silva. Segundo o juiz relator, João Celestino Corrêa da Costa Neto, o requerido provou nos autos que se desfiliou do PTB em 2005, antes da publicação da resolução 22.610/07, e não em 29 de agosto de 2007 como alegou o MPE. Segundo ele, a data de agosto é referente a uma segunda desfiliação em que Laércio sai do PP para se filiar ao PR,

Em voto-vista, o juiz João Celestino Corrêa da Costa Neto acompanhou o entendimento do juiz relator José Zuquim Nogueira pela extinção do processo de perda de mandato contra Ubiraci Barreira de Souza, 1º suplente eleito pelo PMDB em 2004, em Barra do Garças. O relator acolheu, em sessão anterior, a preliminar de ilegitimidade passiva do suplente. Ubiraci, que migrou do PMDB em 25 de setembro de 2007 para se filiar ao DEM, teve o mandato requerido pelo 2º suplente do partido, José Alves de Oliveira. Com o voto de Celestino, a decisão pela extinção foi por unanimidade.

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