Brasília – Na propaganda gratuita no rádio e na televisão, que terá início amanhã (19) para as eleições municipais de 2008, a Justiça Eleitoral impõe regras no sentido de evitar a veiculação de material ofensivo a adversários ou a declaração de apoio de personalidades pertencentes a partido ou coligação diferentes da do candidato.
Uma das proibições se refere ao uso de montagens ou truques com recursos de áudio e vídeo que degradem ou ridicularizem adversários. Se cometer esse tipo de infração, o partido ou a coligação podem ser punidos com perda de tempo equivalente ao dobro do usado na propaganda ilícita. A reapresentação da propaganda ofensiva à honra de adversários, à moral e aos bons costumes também pode ser proibida pela Justiça Eleitoral.
O horário destinado à campanha de vereadores não pode ser usado para promover candidatos a prefeito, assim como o contrário. Na propaganda para vereador, é permitida apenas a exibição de legenda e foto com referência ao candidato a prefeito. Na TV, a propaganda eleitoral gratuita deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou os recursos de legenda.
A Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que os blocos diários da propaganda gratuita são de 30 minutos no rádio (das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30) e na televisão (das13h às 13h30 e das 20h30 às 21h).
Os candidatos a prefeito vão ocupar as segundas, quartas e sextas-feiras e os candidatos a vereador as terças-feiras, quintas-feiras e sábados. O horário eleitoral gratuito se encerrará em 2 de outubro, a três dias do 1º turno das eleições, marcado para o dia 5 de outubro.