O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, na sessão plenária ontem, ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato (PR), candidato à reeleição. Por unanimidade, o pleno acompanhou o voto do juiz relator, João Celestino Corrêa da Costa Neto, que improveu o recurso. O MPE ingressou com a ação no TRE na tentativa de reverter a decisão do juiz da 43° Zona Eleitoral, Jorge Iafelice dos Santos, que julgou improcedente a representação contra o prefeito e candidato a reeleição, Dilceu Rossato, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea, configurada em uma entrevista concedida em uma rádio do município no dia 16 de janeiro deste ano.
Após analisar a defesa feita pelos advogados Zilaudio Luiz e Irineu Roveda Junior, e o conteúdo da entrevista concedida pelo prefeito, o relator não ficou convencido de que os trechos configuram propaganda eleitoral extemporânea. Celestino justificou seu entendimento afirmando que além do CD onde consta o conteúdo dessas gravações, também há uma certidão, grafada pelo promotor eleitoral, cujo teor menciona a existência de um outro material de áudio, relativo a uma entrevista concedida em 27 de dezembro de 2007 pelo deputado estadual, José Domingos Fraga Filho, adversário político do Dilceu, para a mesma emissora de rádio.
“Com isso, resta intuitivo que o mesmo veículo utilizado pelo recorrido, para dar notícia à população local sobre as obras da administração municipal, igualmente dedicou espaço para seu suposto concorrente, numa outra oportunidade, para falar de assuntos relacionados à política e aos interesses dos munícipes”, ponderou Celestino.
O relator ainda afirma que em seu entendimento o candidato não desafiou a fronteira do tolerável ao falar das obras da administração municipal, bem como de suas expectativas para os anos vindouros. “Em nenhum momento (o candidato) fez comparações com administrações anteriores, alimentou suas realizações pessoais ou disse que estava em campanha desde aquele momento”
(Atualizada às 08:01 em 31/07)