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Agência de pesquisa é multada em R$ 53 mil em Mato Grosso

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O juiz titular da 47° Zona Eleitoral, com sede em Barra do Garças, Jeverson Luiz Quinteiro, julgou procedente a Representação, ingressada pelo Diretório Municipal do PSDB de Araguaiana, condenando a Agência Vale Pesquisa Política Ltda, a pagamento de multa no valor de R$ 53.205 mil. De acordo com a ação a agência realizou e divulgou pesquisa política para o cargo de prefeito municipal, sem o devido registro no Cartório Eleitoral, contrariando o artigo primeiro da Resolução n° 22.623/07, que dispõe que a partir de 1° de janeiro de 2008, as pesquisas eleitorais devem ser registradas no juízo eleitoral, sendo que a divulgação sem o prévio registro sujeita o infrator a multa.

De acordo com a Agência em sua defesa, a pesquisa foi feita, mas o “representante não conseguiu provar que o representado tenha divulgado a pesquisa”, requerendo, portanto, a extinção do processo sem resolução do mérito. Segundo o magistrado, embora a agência reconheça que a pesquisa foi de fato realizada, a certidão de folha 74 anexada nos autos comprova que a mesma não foi registrada no cartório.

O juiz afirma ainda que as testemunhas deixaram claro que não só a pesquisa foi realizada, mas que também houve a divulgação desta, e que conforme o documento de folhas 07/29 o representado teve acesso ao documento original da pesquisa. “Note-se que as testemunhas do representado confirmaram que já foram divulgadas várias pesquisas eleitorais em Araguaiana, porém não souberam precisar se a pesquisa citada circulou no munícipio”.

Jeverson Quinteiro afirmou ainda em sua decisão que o depoimento do candidato a prefeito Luiz Braga não está de acordo com o conjunto das provas, como segundo ele, bem salientou em parecer o Ministério Público Eleitoral. Para o magistrado “parece verdadeira a afirmação de que o mesmo ficou indignado com a pesquisa divulgada, pois seu nome consta da referida em penúltimo lugar para o cargo de prefeito municipal. Com efeito, tendo restado provada a divulgação de pesquisa eleitoral não registrada no juízo eleitoral, impôe-se a procedência do pedido”.

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