Hoje é o último dia para os partidos políticos que têm candidatos próprios registrarem, na Justiça Eleitoral os comitês financeiros de campanha responsáveis pela arrecadação e aplicação dos recursos de campanha e por distribuir os recibos eleitorais a cada candidato do partido. Cabe ao comitê, também, orientar os candidatos sobre os procedimentos financeiros durante a campanha.
O artigo 6º da resolução diz que “até 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido constituirá comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais”. A mesma norma determina, no artigo 8º, que até cinco dias após a constituição, os partidos devem registrar esses comitês no juízo eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.
Assim, como o prazo para as convenções terminou no último dia 30 de junho, os partidos tiveram até o dia 14 deste mês para constituir os comitês, e têm até hoje para efetuar o registro, no mesmo cartório eleitoral onde foi solicitado o registro do candidato.
A legislação especifica que todos os partidos que apresentaram candidatos próprios para as eleições devem constituir comitê, sendo que a norma não admite a constituição de comitês de coligações. Ainda de acordo com a lei, pode ser criado um único comitê no município, para todas as eleições, ou ainda um comitê para a eleição à prefeitura e um comitê para a eleição à Câmara Municipal.