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TRE já cassou 79 vereadores em Mato Grosso e 237 estão na fila

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou, esta noite, os mandatos de mais cinco vereadores por infidelidade partidária: José Éder da Luz (PP), de Apiacás Viviane Barbosa Silva (PR), de Campos de Julio; Gilberto Alves Rodrigues (PR), de Campinápolis; Carlos Alberto de Carvalho (PP), de Brasnorte e Adielânia Alves de Oliveira e Souza (PR), de Araguainha.

Com as cinco cassações sobe para 79 o total de vereadores cassados por infidelidade partidária. 8 processos foram julgados improcedentes, 28 extintos em decisões plenárias e 126 em decisões monocráticas. Dos 478 pedidos ajuizados, 241 já foram julgados e 237 ainda estão tramitando podendo a qualquer momento irem a julgamento.

Por maioria de quatro votos a dois o pleno cassou o mandato da vereadora de Campos de Julio, Viviene Barbosa Silva do PR. A vereadora, que teve o mandato requerido pelo Ministério Público Eleitoral, se desfiliou do PPS em 1º de outubro alegando como justa causa grave discriminação pessoal e criação de novo partido. Segundo o relator, José Zuquim Nogueira, a requerente não provou nos autos a grave discriminação sofrida dentro da agremiação.

Segundo Zuquim, o que ficou caracterizado foi o esvaziamento do partido – causado na época pela desfiliação do governador Blairo Maggi do partido devido a divergências com o presidente do diretório regional Percival Muniz, sendo acompanhado pelos demais partidários em sua filiação ao PR. Quanto a alegação de criação de novo partido, o relator não considera o PR como novo partido e que a vereadora não era filiada a um dos partidos que o originou. O desembargador Sebastião de Moraes e o juiz Alexandre Elias votaram pela improcedência do pedido. Processo similar e de mesma relatoria, o Pleno também cassou por maioria, de quatro votos a dois, o mandato do vereador de Campinápolis, Gilberto Alves Rodrigues do PR.

Por unanimidade, o Pleno cassou o mandato do vereador de Brasnorte, Carlos Alberto de Carvalho do PP. O vereador teve o mandato requerido pelo DEM pela desfiliação sem justa causa em 28 de setembro de 2007. Carvalho alegou grave discriminação pessoal e desvio reiterado de conteúdo programático. Segundo a juíza relatora ,Adverci Rates Mendes de Abreu, o requerido não demonstrou em nenhum momento o suposto desvio alegado, e em relação a perseguição, segundo ela, os depoimentos das testemunhas foram inconsistentes. A decisão unânime acompanhou o voto da relatora.

Já as decisões que cassaram os mandatos dos vereadores de Apiacás, José Eder da Luz do PP, e de Araguainha, Adielânia Alves de Oliveira e Souza, também foram similares devido a semelhança das alegações de defesa. Por maioria de cinco votos a um, o Pleno acompanhou os respectivos relatores, juiz José Zuquim Nogueira e a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu pela cassação. Ambos migraram do PTB para outros partidos alegando como justa causa a fusão partidária com o PAN. Como voto divergente configurou o juiz Alexandre Elias Filho.

Além dos cinco cassados o pleno também julgou improcedente ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra ao vereador de Canarana, Orlando Francisco Dorado, que migrou do PL em 28 de setembro de 2007 para o PP, sob a alegação de fusão partidária. A decisão que manteve o vereador no cargo foi por unanimidade de voto e acompanhou o entendimento da juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu pela improcedência da ação. A magistrada considerou como justa causa a desfiliação do vereador motivada pela fusão do PL ao PRONA.

Leia ainda:
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