PUBLICIDADE

Propaganda na internet resulta em multa de R$ 21 mil para prefeito de Cuiabá

PUBLICIDADE

A juíza da 1ª zona eleitoral, Maria Aparecida Ribeiro, multou o prefeito de Cuiabá, e candidato à reeleição, Wilson Santos (PSDB), em R$ 21.282 mil pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. A magistrada julgou procedente a representação n.212/2008, aviada pelo Ministério Público Eleitoral, sob a alegação de que o prefeito estava utilizando sua página pessoal de internet (http://www.wilsonsantos.com.br ) para fazer propaganda eleitoral fora de época. De acordo com a legislação em vigor, a propaganda eleitoral na internet só está permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral, com o seguinte domínio: www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br.

No site pessoal do prefeito, segundo afirmou a juíza nos autos, foram divulgadas matérias consistentes na divulgação de algumas ações praticadas pelo prefeito em benefício à comunidade de Cuiabá. Dentre elas, Maria Aparecida destaca em sua decisão a seguinte frase: “MUTIRÃO SOLIDÁRIO DEVOLVE AUTO – ESTIMA À POPULAÇÃO CUIABANA. O prefeito Wilson Santos está resgatando a auto-estima do cuiabano ao colocar em prática o Mutirão Solidário, projeto que envolve todas as secretarias da Prefeitura em ações que vão da limpeza pública a informações sobre impostos, documentação pessoal e saneamento básico.”.

Segundo a promotoria tal prática gera proveitos psicológicos mais significativos do que a própria propaganda eleitoral direta e permitida porque proporciona aceitação inconsciente, pelos eleitores, do nome do candidato à reeleição.

Em sua defesa o prefeito alegou a inexistência de propaganda eleitoral extemporânea. A juíza rebateu afirmando que a propaganda denunciada na representação é extemporânea e proibida por lei, e que nos autos há menção por parte do representado, de sua atuação política, sua pretensão, ao pleito futuro, ou propagação de ideologias de natureza política, mesmo que disfarçada. A magistrada também fundamentou sua decisão citando doutrina e jurisprudência no sentido de que “propaganda eleitoral é aquela que leva ao conhecimento geral, embora de forma dissimulada, a candidatura, mesmo apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública.”

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Câmara adia votação do aumento de salários de prefeito e vereadores em Guarantã

A sessão extraordinária da câmara de Guarantã do Norte...

Justiça reprova contas do prefeito eleito de Cuiabá

O prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) teve...

Recesso na prefeitura de Sinop começa dia 23

A prefeitura de Sinop entrará em recesso administrativo no...

Viaduto da BR-163 em Nova Mutum será inaugurado dia 20 com show nacional

O prefeito Leandro Felix e o governador Mauro Mendes...
PUBLICIDADE