O governo do Estado já encaminhou a Lei de Diretrizes Orçamentária – 2009 (Mensagem 32/08) para a Assembléia Legislativa. A LDO define as metas e as prioridades da administração pública estadual. A proposta foi lida em plenário no dia 3 junho. Agora, os deputados têm até o dia 15 de julho para a sua votação. Para isso, realizam duas audiências públicas para discutir a proposta. A primeira acontece hoje, e a segunda no próximo dia 14.
Com o advento da lei complementar 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, define que a LDO deve estabelecer as metas fiscais, os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, e a margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada.
Outra meta estabelecida pela LDO, de acordo com a justificativa da Mensagem 32/08, é dar continuidade ao processo de recuperação da capacidade de investimento do governo mato-grossense. Entre ela, está a modernização da infra-estrutura física do estado, bem como à melhoria das políticas sociais de Educação, Segurança, Saúde e Assistência Social.
A LDO dá prioridade aos programas e as metas a partir daqueles definidos no PPA. Ainda, de acordo com a justificativa, a LDO estabelece as regras necessárias à elaboração e à execução da Lei Orçamentária de 2009, para o acompanhamento dos programas e ações governamentais e para a consolidação de novas bases fiscais requeridas para o alcance do desenvolvimento sustentável do Estado de Mato Grosso.
A LDO, conforme o texto da proposta, é a base à elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2009. Integram ainda a LDO, os anexos de metas fiscais e o de riscos fiscais. De acordo com a LDO, a lei orçamentária, para o exercício financeiro de 2009, deve ser compatível com o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011.
Segundo a proposta em tramitação no legislativo, a LOA é composta de Orçamento Fiscal; o Orçamento da Seguridade Social e do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Os poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública, de acordo com a LDO, deverão elaborar e publicar, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2009, cronograma de execução mensal de desembolso para o referido exercício, contemplando, os limites da despesa de pessoal e encargos sociais e também extra-pessoal.