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TRE Mato Grosso cassa mandatos de 2 vereadores

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decretou, em sessão, esta noite, a perda de mandato por infidelidade partidária de mais dois vereadores. Acompanhando o voto do relator juiz José Zuquim Nogueira, o Pleno cassou o mandato da vereadora de Figueirópolis D´Oeste, Célia Ferreira Marques, e do vereador de Terra Nova do Norte, Celso Carlos Batista da Silva. Ambos migraram do PSDB para o PR sem justa causa após 27 de março de 2007.

Embora ambos alegassem no processo a grave discriminação pessoal como justificativa para a desfiliação fora do marco temporal, apenas o vereador de Terra Nova alegou a criação de novo partido como justa causa. Por esse entendimento a decisão final pela cassação, no caso do vereador, foi por maioria de quatro votos a dois, porque o juiz Alexandre Elias tem o entendimento firmado de que o PR é um novo partido. O voto divergente do juiz Alexandre Elias, pela improcedência do pedido, foi acompanhado pela juíza Maria Abadia Aguiar. Já no caso da vereadora a decisão foi por unanimidade de voto pela cassação. Com as duas cassações de hoje, sobe para 59 o número de vereadores infiéis que já perderam o mandato.

Devido pedido de vista do desembargador Manoel Ornellas ficou adiada a conclusão do julgamento do processo de perda de mandato por infidelidade partidária do vereador de Juscimeira, Rogério Fidelis Pereira, que migrou do PL para o DEM. O pedido foi proferido pelo 1º vogal após o juiz relator José Zuquim votar pela improcedência do pedido por entender que o vereador está respaldado pela justa causa da fusão partidária. Os demais membros aguardam. Outro processo que teve a conclusão adiado foi de Novo São Joaquim, devido o pedido de vista do 1º vogal José Zuquim, após o relator juiz Renato Vianna votar pela improcedência do pedido.

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