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Ministro do STF deixa para agosto decisão sobre impugnação de candidatos processados

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A ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) com pedido de liminar contra entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual apenas candidatos com condenação transitada em julgado podem ter pedidos de registro de candidatura negados, será julgada somente no dia 6 de agosto, no plenário do Supremo Tribunal Federal.

A direção da AMB e o presidente do STF Gilmar Mendes tinham manifestado expectativa de uma decisão ainda em julho, mas o ministro relator, Celso de Mello, resolveu, em virtude da relevância do tema para as eleições municipais, não decidir a liminar individualmente.

Ao justificar sua opção, Mello ressaltou que os juízes eleitorais de primeira instância podem decidir acerca dos pedidos de registro de candidatura, mesmo os já impugnados, até 16 de agosto.

O objetivo da AMB é que o STF declare não ser necessária a existência da condenação definitiva para que o juiz considere a vida pregressa de determinado candidato incompatível com a moralidade exigida pelo cargo em disputa.

“Nos gostaríamos que fosse apreciado o mais rápido possível, mas temos consciência de que, quando ingressamos [com a ação] já estava próximo do recesso do Judiciário. Mas acho que vai atender a nossa expectativa [o julgamento em agosto]”, afirmou o presidente da AMB, Mozart Valadares.

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