Foi publicada hoje, durante sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alteração na resolução sobre propaganda partidária para permitir a apresentação de propostas de candidatos e pré-candidatos em entrevistas, debates e encontros antes do dia 6 de julho de 2008, data prevista para o início da propaganda eleitoral.
Com a alteração na resolução 22.718/2008 do TSE, poderão também ser divulgadas as plataformas e projetos políticos dos candidatos, sem que isso seja caracterizado como propaganda eleitoral. Os abusos e excessos serão apurados e punidos pela legislação em vigor (artigo 22, da Lei complementar 64/90 e artigo 96, da Lei 9.504/97).
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, releu em plenário as mudanças aprovadas na resolução. Foi revogado integralmente o artigo 24, do capítulo VI, da resolução. Também foi inserido o artigo 17, no capítulo II, que trata da “propaganda em geral”.
O artigo 17 fica com a seguinte redação : “Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante”.
Também no artigo 17 foi inserido parágrafo único explicitando que “eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do artigo 22 da lei complementar 64/90, sem prejuízo, se for o caso, da representação a que alude o artigo 96, da lei 9.504/97”.