O Tribunal de Contas de Mato Grosso vai encaminhar nesta quinta-feira (03) ao Tribunal Regional Eleitoral a relação dos administradores públicos que tiveram suas contas anuais rejeitadas, por irregularidades insanáveis. A lista é uma exigência da Lei Complementar nº 64/1990, que regulamenta e fixa a data de 5 de julho como prazo máximo para o envio.
A listagem que está sendo elaborada pelo TCE vai incluir os gestores públicos que receberam pareceres contrários à aprovação das suas contas (caso dos prefeitos) ou que tiveram prestações de contas julgadas irregulares (caso de presidentes de câmaras e de órgãos públicos).
Conforme determina a Lei Orgânica do TCE (LC nº 269/2007), o órgão também vai relacionar os nomes dos gestores condenados à restituição de valores aos cofres públicos e que ainda estão inadimplentes perante o Tribunal.
Cabe ressaltar que não serão incluídos na lista aqueles administradores que entraram com recursos de efeito suspensivo no TCE.
A relação terá informações das contas públicas rejeitadas nos últimos cinco anos e ainda a data de publicação no Diário Oficial do Estado do parecer prévio ou julgamento.
A última lista que o Tribunal de Contas encaminhou ao TRE foi em 2006, quando foram realizadas as eleições para governador e deputados estaduais e federais.
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