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Candidatos estão dispensados de apresentarem certidão de quitação eleitoral

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Partidos e coligações terão até às 19 horas do dia 5 de julho de 2008 para registrarem junto à Justiça Eleitoral os candidatos escolhidos em convenções para disputarem o pleito de 5 de outubro. Com o encerramento do prazo legal para realização das convenções, na próxima segunda-feira, partidos e coligações devem estar atentos para a forma de apresentação e quais documentações serão exigidos para o registro de seus candidatos.

De acordo com o artigo 29, parágrafo primeiro do inciso V, da Resolução 22.717/2008/TSE – que trata da escolha e registro dos candidatos – os candidatos estão dispensados de anexarem ao RRC – Requerimento de Registro de Candidatura, os documentos referentes à comprovação de filiação partidária, domicílio, de quitação eleitoral e de inexistência de crimes eleitorais. De acordo com o dispositivo legal, tais documentações serão extraídas do banco de dados da Justiça Eleitoral. A dispensa da apresentação deve evitar a corrida dos candidatos aos cartórios eleitorais e postos de atendimentos em busca da impressão desses documentos.

Para este pleito passa a valer a obrigatoriedade de apresentação do pedido de registro em meio magnético, gerado pelo sistema CANDex módulo externo, disponibilizado nos sites do TSE (ww.tse.gov.br) e nos cartórios eleitorais. A apresentação em meio magnético não dispensa a apresentação em vias impressas e assinadas pelos requerentes, dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos automaticamente pelo sistema, acompanhados de alguns documentos.

Em Cuiabá será de competência do cartório da 55ª zona eleitoral o recebimento dos pedidos de registro de candidatura. Em Várzea Grande a 20ª zona eleitoral, Rondonópolis a 45ª zona eleitoral e em Barra do Garças a 9ª zona eleitoral. Nos demais municípios o cartório eleitoral correspondente à zona eleitoral de sua jurisdição.

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