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TRE nega liminar para prefeito de Várzea Grande em ação de propaganda extemporânea

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O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Renato Vianna, negou hoje pedido de liminar protocolado pelo prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos, que pleiteou a reforma da sentença proferida pelo juízo da 49ª zona eleitoral. A pedido do Ministério Público, a Justiça Eleitoral de Várzea-Grande determinou que o prefeito se abstenha de utilizar o jornal impresso “O servidor” ou qualquer outra mídia impressa ou eletrônica para divulgação de propaganda extemporânea.

Para o juiz Renato Vianna, não restaram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da liminar. Na decisão, Vianna ressaltou que a concessão da liminar “poderia ter o condão de obstar a necessária e salutar fiscalização por parte do Ministério Público Eleitoral e, por conseguinte, a ação da própria Justiça Eleitoral, vez que (a concessão da liminar) poderia consistir em verdadeiro salvo conduto ao ora agravante”.

O pedido de liminar é parte de um Agravo de Instrumento nº 14/2008 que será julgado pelo Pleno do TRE-MT após manifestação do Juiz Eleitoral de Várzea Grande e da Procuradoria Regional Eleitoral. O prefeito também foi intimado para, querendo, responder aos argumentos apresentados pelo juiz e pelo Ministério Público.

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