O Tribunal Pleno julgou procedente uma representação da área técnica contra o prefeito municipal de Lambari D’Oeste, Jesuíno Gomes, em decorrência do não envio de edital de concurso público realizado pela prefeitura, no ano de 2006.
O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, explicou que é da competência do Tribunal de Contas do Estado apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos referentes ‘a admissão de pessoal.
Conforme relatório técnico, o gestor Jesuíno Gomes, foi devidamente notificado, mas não adotou medidas corretivas. Acompanhando o parecer do Ministério Público, o pleno deliberou ainda pela aplicação de multa de 200 Unidades de Padrão Fiscal (UPF’-MT) ao gestor, por não remeter, dentro do prazo legal, os documentos ou informações a que está obrigado por determinação legal.