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TSE aprova nova regra para prestação de contas parciais de campanha

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira, durante sessão administrativa, nova regra que possibilita que as prestações de contas parciais dos candidatos e comitês financeiros nas eleições de 2008 sejam feitas pela internet. As parciais devem ser entregues nos próximos dias 6 de agosto e 6 de setembro.

Agora, os responsáveis pelas contas de campanha podem preencher os dados até a data da prestação de contas parcial e remeter à Justiça, sem a necessidade de mandar um arquivo em mídia. A resolução esclarece os procedimentos que devem ser seguidos para a prestação eletrônica das contas. Ao enviar as informações, os candidatos e comitês têm acesso a um recibo de entrega com número de controle, contendo informações como a data e hora do recebimento.

Para a prestação de contas parcial feita no dia 06 de setembro será solicitado o número de controle do recibo de entrega da primeira parcial, feita no dia 06 de agosto. O novo procedimento deve facilitar a divulgação das informações das contas de campanha para o público, de acordo com o que determina a Lei 11.300/2006.

A norma aprovada hoje soma-se a outras aprovadas para evitar fraudes nas prestações de contas de campanha. Na última quinta-feira (19), o TSE aprovou resolução que determina aos bancos que coloquem à disposição da Justiça Eleitoral os extratos bancários eletrônicos das contas abertas para campanha eleitoral. Para os ministros, o novo procedimento dará mais confiabilidade aos dados, já que os extratos terão como origem uma fonte oficial.

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